Mercado de Carbono: como a Lei 15.042 pode afetar seu bolso

SBCE prevê custo gradual para empresas, mas deduções fiscais e mecanismos de estabilização podem equilibrar o impacto no preço final dos produtos

Por Por Rosalvo Oliveira-
13 Min

Mercado de Carbono: como a Lei 15.042 pode afetar seu bolso
A implementação do SBCE está estruturada em cinco fases distintas, sendo que o impacto econômico varia drasticamente entre a Fase IV e a Fase V

A regulamentação do mercado de carbono no Brasil traz uma pergunta inevitável para milhões de brasileiros: quanto isso vai custar? Com a sanção da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), a terceira reportagem desta série desvenda o impacto financeiro real da nova legislação no bolso do consumidor final.

A resposta não é simples nem direta. O custo dependerá de uma complexa equação que envolve a outorga onerosa de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), os mecanismos de estabilização de preços previstos no Plano Nacional de Alocação (PNA) e as deduções tributárias que podem amortecer o peso financeiro para as empresas – e, por consequência, para os consumidores.

A implementação do SBCE está estruturada em cinco fases distintas, sendo que o impacto econômico varia drasticamente entre a Fase IV (período de transição com alocação gratuita) e a Fase V (implementação plena com cobrança efetiva). Compreender essas diferenças é fundamental para antecipar como o preço de produtos e serviços será afetado nos próximos anos.

Como funciona a outorga onerosa de CBEs

As CBEs representam o direito de uma empresa emitir uma tonelada de dióxido de carbono equivalente. Segundo a Lei 15.042, essas cotas podem ser distribuídas de duas formas: gratuita ou onerosa. A outorga onerosa significa que as empresas precisarão pagar pelo direito de poluir.

O artigo 11 da legislação estabelece que o início da cobrança pela outorga onerosa das CBEs seguirá as fases de implementação do SBCE. Na prática, isso significa que durante a Fase IV, as empresas receberão suas cotas gratuitamente, funcionando como um período de adaptação ao novo sistema. Somente na Fase V, quando o mercado estiver em pleno funcionamento, é que começará a cobrança efetiva.

A distribuição de CBEs a título oneroso terá um limite máximo definido no Plano Nacional de Alocação, observando o princípio da gradualidade. Esse mecanismo foi pensado para evitar choques abruptos na economia e dar tempo para que os setores regulados se ajustem às novas exigências ambientais.

Empresas dos setores de energia, como refinarias e termelétricas, indústrias de siderurgia, cimento e químicas, além de grandes operadoras de transporte, serão as primeiras a sentir o impacto financeiro. Aquelas que emitirem mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano terão que adquirir CBEs suficientes para cobrir suas emissões ou investir em tecnologias mais limpas.

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Mecanismos de estabilização: o freio contra a volatilidade

Um dos maiores temores em relação ao mercado de carbono é a volatilidade dos preços. Afinal, se o custo das CBEs oscilar drasticamente, isso pode gerar instabilidade econômica e dificultar o planejamento das empresas. Para evitar esse cenário, a lei prevê mecanismos de estabilização de preços.

O órgão gestor do SBCE terá a competência de intervir no mercado de negociação de ativos integrantes do sistema, reduzindo a volatilidade dos preços. Essa intervenção pode ocorrer de diversas formas, como a liberação de CBEs adicionais quando os preços estiverem muito altos ou a retirada de cotas do mercado em momentos de excesso de oferta.

O Plano Nacional de Alocação deverá detalhar como esses mecanismos funcionarão na prática. A experiência internacional mostra que mercados regulados de carbono bem-sucedidos, como o da União Europeia, utilizam reservas estratégicas e leilões programados para manter os preços dentro de uma faixa previsível.

Para o consumidor brasileiro, isso significa maior previsibilidade. Mecanismos de estabilização bem calibrados evitam que o preço do carbono dispare subitamente, o que poderia provocar aumentos repentinos no custo de energia elétrica, combustíveis e produtos industrializados. A ideia é que o ajuste de preços seja gradual e absorvível pela economia.

Deduções tributárias: o alívio fiscal que pode fazer a diferença

Um dos aspectos menos comentados da Lei 15.042, mas potencialmente transformador, são as deduções tributárias previstas para empresas que investirem na redução de emissões. O artigo 21 da legislação permite que custos incorridos na redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa sejam deduzidos na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Isso inclui gastos administrativos e financeiros necessários à emissão, registro, negociação e certificação dos créditos e ativos de carbono. Empresas que investirem em tecnologias limpas, projetos de reflorestamento ou captura de carbono poderão abater esses investimentos de seus impostos.

Além disso, a lei estabelece isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas provenientes da alienação de CBEs e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs). Essa medida reduz significativamente a carga tributária sobre as transações no mercado de carbono, tornando mais atrativo para as empresas participarem ativamente do sistema.

Na prática, essas deduções funcionam como um incentivo econômico para que as empresas adotem práticas mais sustentáveis. Quanto mais uma companhia investir em descarbonização, maior será o benefício fiscal que poderá obter. Isso cria um ciclo virtuoso: a empresa reduz custos tributários ao mesmo tempo em que diminui suas emissões.

Para o consumidor, o efeito pode ser positivo. Se as empresas conseguirem compensar parte do custo das CBEs com deduções fiscais, isso reduz a necessidade de repassar integralmente esses custos aos preços finais dos produtos e serviços.

Simulação setorial: fase IV vs fase V

Para entender o impacto real no bolso do consumidor, é fundamental comparar como diferentes setores serão afetados nas duas fases mais críticas do SBCE: a Fase IV (transição) e a Fase V (plena).

Setor de energia elétrica:

Na Fase IV, termelétricas e grandes consumidores industriais receberão CBEs gratuitamente. O custo será limitado aos investimentos em sistemas de monitoramento e aos relatórios de emissões. Estima-se que esse custo administrativo adicione entre 0,3% e 0,7% ao custo operacional do setor, com impacto mínimo na tarifa de energia para o consumidor final.

Na Fase V, com a outorga onerosa em vigor, o cenário muda. Considerando um preço conservador de R$ 80 a R$ 120 por tonelada de CO2 equivalente (baseado em experiências internacionais e ajustado para a realidade brasileira), uma termelétrica que emita 500 mil toneladas por ano teria um custo adicional de até R$ 60 milhões anuais. Esse custo tenderia a ser repassado parcialmente aos consumidores, podendo elevar a tarifa de energia em cerca de 2% a 4% em regiões mais dependentes de termelétricas.

Indústria de cimento:

O setor cimenteiro é um dos maiores emissores de gases de efeito estufa no Brasil. Na Fase IV, as cimenteiras terão tempo para implementar tecnologias de captura de carbono e otimizar seus processos produtivos sem o peso da outorga onerosa. O impacto nos preços do cimento deve ser inferior a 2%.

Na Fase V, uma cimenteira média que emita 300 mil toneladas de CO2 por ano enfrentaria custos adicionais entre R$ 24 milhões e R$ 36 milhões anuais. Considerando deduções fiscais de até 30% desse valor (via investimentos em descarbonização), o custo líquido seria de R$ 16,8 milhões a R$ 25,2 milhões. Isso poderia elevar o preço da saca de cimento em aproximadamente 4% a 6%.

Setor de combustíveis:

Refinarias já operam com margens apertadas e são altamente sensíveis a custos adicionais. Na Fase IV, o impacto será mínimo, com custos limitados à conformidade regulatória. O preço da gasolina e do diesel não deve sofrer alterações significativas relacionadas ao SBCE.

Na Fase V, uma refinaria que processe 200 mil barris por dia e emita aproximadamente 2 milhões de toneladas de CO2 equivalente por ano enfrentaria custos entre R$ 160 milhões e R$ 240 milhões anuais. Mesmo com deduções fiscais, o impacto no preço final dos combustíveis poderia ser de 3% a 5%, dependendo da eficiência dos mecanismos de estabilização de preços.

Setor de alimentos e bebidas:

Grandes indústrias alimentícias com emissões acima de 25 mil toneladas anuais entrarão no sistema. Na Fase IV, o impacto será residual, provavelmente imperceptível para o consumidor final.

Na Fase V, uma grande indústria de alimentos que emita 100 mil toneladas por ano teria custos adicionais entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões. Diluído em milhões de unidades de produtos, o impacto unitário seria mínimo – estimado em menos de 1% no preço final de alimentos processados.

O papel estratégico do Plano Nacional de Alocação

O PNA é o instrumento central que modulará todos esses custos. Ele definirá não apenas a quantidade de CBEs disponíveis, mas também o ritmo de transição da alocação gratuita para a onerosa, os percentuais de dedução permitidos e os gatilhos para acionamento dos mecanismos de estabilização.

Um PNA bem desenhado, que equilibre ambição climática com viabilidade econômica, pode fazer a diferença entre um mercado de carbono que pressiona os preços para cima e outro que estimula inovação sem penalizar excessivamente os consumidores.

A legislação determina que o PNA deve ser aprovado com pelo menos 12 meses de antecedência, garantindo previsibilidade para empresas e investidores. Essa janela de tempo permitirá que os setores regulados se preparem adequadamente, reduzindo riscos de impactos abruptos nos preços.

Comparação internacional: lições de outros mercados

A experiência internacional oferece insights valiosos sobre como o SBCE pode impactar os consumidores brasileiros. Na União Europeia, o Sistema de Comércio de Emissões (EU ETS) começou em 2005 com distribuição amplamente gratuita de permissões, transitando gradualmente para leilões.

Estudos mostram que o impacto nos preços ao consumidor na UE foi menor do que o inicialmente temido. Setores como o elétrico conseguiram absorver parte dos custos através de ganhos de eficiência e investimentos em energias renováveis. O preço médio da eletricidade aumentou cerca de 2% a 3% na primeira década do sistema – um custo considerado aceitável diante dos benefícios ambientais.

Na Califórnia, o mercado de carbono em operação desde 2013 demonstrou que mecanismos robustos de estabilização de preços funcionam. O estado manteve o custo do carbono dentro de uma faixa previsível, evitando volatilidade excessiva. O impacto nos consumidores californianos foi estimado em menos de US$ 60 por pessoa ao ano – equivalente a cerca de R$ 300 anuais na conversão atual.

O que esperar nos próximos anos

Para o consumidor brasileiro, os próximos cinco anos serão de transição gradual. Durante as Fases I a III (2025-2028), o impacto no bolso será praticamente nulo, limitado a ajustes indiretos que as empresas farão em antecipação às fases seguintes.

A Fase IV (estimada para 2029-2031) marcará o início dos custos reais, mas ainda de forma suavizada pela alocação gratuita de CBEs. Nesse período, os consumidores podem esperar aumentos modestos – provavelmente inferiores a 2% – em produtos de setores mais intensivos em carbono.

A Fase V (a partir de 2032) será o teste definitivo. Com a implementação plena da outorga onerosa, os custos do carbono estarão integralmente precificados. Aqui, a eficácia dos mecanismos de estabilização e das deduções tributárias será crucial. Em um cenário otimista, com políticas bem calibradas, o impacto acumulado pode ficar entre 3% e 5% para produtos de alto carbono. Em um cenário menos favorável, sem controles adequados, esse percentual poderia dobrar.

Oportunidades em meio aos desafios

Paradoxalmente, o mercado de carbono também pode gerar benefícios econômicos que compensem parte dos custos. Empresas que adotarem tecnologias limpas mais rapidamente poderão vender CBEs excedentes, gerando receita adicional que pode ser investida em redução de preços ou melhorias de qualidade.

O Brasil, com sua vasta biodiversidade e potencial para projetos de energia renovável, está bem posicionado para se tornar um exportador líquido de créditos de carbono para mercados internacionais. Essa receita externa pode financiar investimentos em infraestrutura e programas sociais, criando um efeito redistributivo positivo.

Setores que investirem cedo em descarbonização terão vantagem competitiva significativa. Empresas que reduzirem suas emissões abaixo dos limites estabelecidos não apenas economizarão na compra de CBEs, mas também se beneficiarão de imagem de marca positiva, atraindo consumidores cada vez mais conscientes ambientalmente.

Transparência e fiscalização: protegendo o consumidor

Um aspecto crucial para proteger o consumidor de aumentos injustificados de preços é a transparência. A lei prevê que todas as transações de CBEs sejam registradas em um sistema centralizado, permitindo rastreabilidade completa.

Órgãos de defesa do consumidor poderão monitorar se os aumentos de preços alegadamente causados pelo mercado de carbono são proporcionais aos custos reais incorridos pelas empresas. Isso cria uma camada adicional de proteção contra práticas abusivas.

O SBCE também estabelece penalidades severas para empresas que descumprirem suas obrigações ou tentarem manipular o mercado. Multas de até 3% do faturamento bruto e proibição de contratar com o governo por até três anos são punições que desincentivam comportamentos oportunistas.

Conclusão: custo gradual, benefícios de longo prazo

O impacto do mercado de carbono no bolso do consumidor brasileiro será real, mas gerenciável se as políticas forem bem implementadas. A transição gradual entre as fases do SBCE, combinada com deduções tributárias generosas e mecanismos de estabilização de preços, cria um arcabouço que pode minimizar choques econômicos.

Os consumidores devem estar preparados para aumentos modestos nos preços de alguns produtos, especialmente a partir da Fase V. No entanto, esses custos devem ser contextualizados dentro dos benefícios de longo prazo: um planeta mais saudável, economia mais inovadora e competitiva, e posicionamento do Brasil como líder global em sustentabilidade.

A chave para o sucesso está na execução. Um Plano Nacional de Alocação bem desenhado, fiscalização eficaz e transparência nas transações serão fundamentais para garantir que o mercado de carbono cumpra seus objetivos ambientais sem penalizar excessivamente os brasileiros que já enfrentam desafios econômicos significativos.

O debate agora se desloca da teoria para a prática: como o governo brasileiro implementará essas regras nos próximos anos? A resposta a essa pergunta determinará se o SBCE será um exemplo de transição justa e eficiente ou um fardo adicional para a população.


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