O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei 15.042 de dezembro de 2024, representa uma transformação estrutural na forma como o Brasil rastreia, registra e comercializa ativos sustentáveis relacionados ao clima.
No centro dessa arquitetura regulatória está o Registro Central do SBCE, uma plataforma digital que promete revolucionar a transparência e confiabilidade do mercado de carbono brasileiro através da integração entre tecnologias modernas, supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e mecanismos de dados abertos.
A nova legislação determina que o órgão gestor do SBCE mantenha uma plataforma digital que funcionará como espinha dorsal do sistema, gerenciando desde as emissões anuais de gases de efeito estufa até as transações com Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs).
Essa infraestrutura tecnológica representa um avanço significativo para um mercado que historicamente sofreu com problemas de duplicidade, fraudes e falta de rastreabilidade.
Arquitetura tecnológica e funcionalidades do Registro Central
De acordo com a Lei 15.042, o Registro Central do SBCE deverá permitir o gerenciamento completo de dados sobre emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa de cada instalação ou fonte regulada.
A plataforma também será responsável por gerenciar informações sobre as CBEs de cada operador, realizar as comprovações associadas à conciliação periódica de obrigações e obter informações sobre transações com CRVEs originados no país.
Essa centralização de informações visa garantir a integridade dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
O sistema também precisará incorporar outras funcionalidades que serão definidas posteriormente pelo órgão gestor, permitindo flexibilidade para adaptações tecnológicas futuras.
A criação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono no Ministério da Fazenda, através do Decreto 12.677 de outubro de 2025, designou responsabilidades claras para a implementação do Registro Central. A Subsecretaria de Implementação ficará responsável por criar e gerir o sistema, definir regras de monitoramento, relato e verificação (MRV) e estabelecer mecanismos de interoperabilidade com outros sistemas nacionais e internacionais de comércio de emissões.
Integração com depositário central e supervisão da CVM
Um dos aspectos mais inovadores do marco regulatório brasileiro é a classificação dos ativos integrantes do SBCE como valores mobiliários quando negociados no mercado financeiro e de capitais. Essa definição, incorporada à Lei 6.385/1976 que rege a CVM, traz consequências práticas importantes para a infraestrutura do mercado.
A legislação estabelece que a CVM poderá exigir que os ativos integrantes do SBCE e os créditos de carbono negociados em mercado organizado sejam custodiados em depositário central, conforme previsto na Lei 12.810. Essa exigência visa aplicar ao mercado de carbono os mesmos padrões de segurança e transparência já estabelecidos para outros valores mobiliários no Brasil.
A CVM também tem a prerrogativa de determinar sobre a necessidade de escrituração desses ativos em instituições financeiras autorizadas. Nesses casos, a legislação prevê que ato do órgão gestor do SBCE disciplinará a interoperabilidade dos registros do escriturador com o Registro Central do SBCE. Essa ponte tecnológica é fundamental para garantir que as informações fluam adequadamente entre diferentes sistemas, evitando duplicidades e assegurando a integridade dos dados.
Interoperabilidade como pilar estratégico
O conceito de interoperabilidade permeia toda a estrutura do SBCE. A Lei 15.042 estabelece entre as características do sistema a "abrangência geográfica nacional, com possibilidade de interoperabilidade com outros sistemas internacionais de comércio de emissões compatíveis com o SBCE". Essa previsão reconhece que o mercado de carbono é global por natureza e que o Brasil precisará dialogar tecnologicamente com sistemas de outros países.
A interoperabilidade não se limita apenas à dimensão internacional. Internamente, o Registro Central precisará se comunicar eficientemente com depositários centrais, escrituradores, plataformas de leilão de CBEs e sistemas de monitoramento de emissões.
A Resolução CVM 31, que regulamenta os depositários centrais no Brasil, já prevê mecanismos de interoperabilidade entre diferentes depositários, criando precedentes regulatórios que podem ser aplicados ao mercado de carbono.
Essa capacidade de integração entre sistemas é essencial para o funcionamento eficiente do mercado. Quando um operador adquire CRVEs para cumprir suas obrigações de conciliação periódica, por exemplo, essa transação precisa ser registrada simultaneamente no Registro Central do SBCE, no depositário central (se o ativo estiver sendo negociado no mercado financeiro) e potencialmente em sistemas de outras jurisdições se houver transferências internacionais.
Transparência e dados abertos como diferencial
A questão da transparência e acesso à informação é crucial para o sucesso do SBCE. A legislação determina que os dados dos relatos de emissões e remoções de gases de efeito estufa submetidos à validação por organismo de avaliação de conformidade sejam inseridos no Registro Central, em conta específica de cada operador.
Organizações da sociedade civil, como a Fiquem Sabendo, têm enfatizado que inventários, relatórios e registros de emissões devem ser públicos e abertos por padrão. Essa transparência é essencial não apenas para o controle das metas ambientais, mas também para evitar fraudes, prevenir abusos e permitir a avaliação do impacto real do sistema.
A granularidade e a publicidade dessas informações serão fundamentais para permitir o controle social. Diferentemente de sistemas opacos que permitem o uso de sigilo comercial para ocultar práticas questionáveis, o modelo brasileiro aponta para uma abordagem de máxima transparência, seguindo as melhores práticas internacionais estabelecidas em mercados como o europeu.
Desafios da implementação e cronograma
A implementação do Registro Central do SBCE está estruturada em cinco fases que se estenderão pelos próximos anos. As duas primeiras fases, com duração estimada de dois anos, focam na criação do órgão gestor e edição de normas complementares. Durante a segunda fase, empresas deverão enviar relatórios padronizados de emissões que alimentarão uma base pública para fiscalização.
A terceira fase envolve a construção do Plano Nacional de Alocação, com as primeiras distribuições de CBEs. Somente na quarta e quinta fases o sistema estará em plena operação, com o mercado de ativos funcionando integralmente e a implementação completa do SBCE.
Os desafios técnicos são consideráveis. O sistema precisará processar e armazenar volumes massivos de dados sobre emissões de milhares de instalações reguladas, gerenciar transações de ativos, integrar-se com múltiplos sistemas externos e garantir segurança cibernética robusta. A experiência internacional mostra que plataformas como o Compliance Instrument Tracking System Service (CITSS) da Califórnia levaram anos para serem desenvolvidas e refinadas.
Oportunidades para o ecossistema brasileiro
Para plataformas como a B4, primeira bolsa de ação climática do Brasil que já opera com tecnologia blockchain para garantir rastreabilidade e transparência na transformação de ativos sustentáveis, o Registro Central do SBCE representa tanto desafios quanto oportunidades.
A experiência acumulada pela B4 em rastreamento de emissões, verificação de projetos e uso de tecnologia inovadora pode contribuir significativamente para o desenvolvimento das melhores práticas do mercado regulado.
A integração entre o mercado voluntário, onde a B4 opera, e o mercado regulado do SBCE será facilitada pelo Registro Central.
A legislação prevê que créditos de carbono do mercado voluntário possam ser convertidos em CRVEs, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo órgão gestor e sejam inscritos no Registro Central.
Com o Brasil preparando-se para sediar a COP30 em Belém em novembro de 2025, a implementação eficiente do Registro Central do SBCE terá importância estratégica para posicionar o país como referência global em mercados de carbono. O potencial de movimentação de até 120 bilhões de dólares até 2030 dependerá fundamentalmente da credibilidade e eficiência dessa infraestrutura tecnológica.