MPF pede suspensão de projeto de carbono no Amazonas

Ação civil pública questiona ausência de consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais em iniciativa REDD+

Por Por Álvaro Oliveira-
12 Min

MPF pede suspensão de projeto de carbono no Amazonas
Lideranças de povos tradicionais do Amazonas denunciaram ao MPF a falta de consulta prévia sobre projeto de crédito de carbono em suas terras. Foto: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública solicitando a suspensão urgente do projeto de crédito de carbono baseado no mecanismo REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) em áreas protegidas do Amazonas. A medida judicial representa mais um capítulo controverso na complexa relação entre iniciativas de mercado de carbono e os direitos dos povos originários e tradicionais que habitam essas regiões.

O órgão ministerial alega que o programa foi implementado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema) sem respeitar o direito constitucional de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e comunidades tradicionais que vivem nos territórios afetados. Essa violação contraria frontalmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional do qual o Brasil é signatário desde 2004 e que possui força de lei no país.

Durante uma reunião realizada em agosto de 2025, lideranças das Unidades de Conservação estaduais relataram ao MPF que não foram consultadas e sequer receberam informações adequadas sobre o projeto de crédito de carbono. Mais grave ainda, essas mesmas lideranças denunciaram possíveis perseguições por parte da Secretaria de Meio Ambiente e afirmaram que o órgão não prestou os esclarecimentos devidos sobre as implicações da iniciativa para suas comunidades.

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O que é o mecanismo REDD+ e como funciona

O REDD+ é um mecanismo internacional criado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) que tem como objetivo recompensar financeiramente países em desenvolvimento, governos subnacionais ou comunidades que mantêm suas florestas preservadas e reduzem as emissões de gases de efeito estufa. O conceito por trás dessa ferramenta é simples: quem conserva a floresta em pé recebe compensação econômica por esse serviço ambiental.

Na prática, o mecanismo funciona através da criação de créditos de carbono baseados na diferença entre o desmatamento previsto (linha de base) e o desmatamento efetivamente evitado. Cada tonelada de dióxido de carbono (CO2) que deixa de ser emitida pela manutenção da cobertura florestal gera créditos que podem ser comercializados no mercado voluntário ou regulado de carbono.

Empresas e países que possuem metas de neutralização de emissões compram esses créditos para compensar suas próprias emissões de gases poluentes. Os recursos arrecadados devem, em tese, beneficiar as comunidades que habitam e protegem esses territórios florestais, promovendo desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida.

Denúncias das comunidades tradicionais

Segundo os relatos colhidos pelo MPF, o projeto foi apresentado às comunidades como uma solução promissora, mas sem cumprir os compromissos previstos nas políticas públicas de participação social. As lideranças afirmam que o governo estadual não forneceu informações claras sobre aspectos fundamentais da iniciativa, como a duração dos contratos, a divisão dos recursos financeiros, as restrições de uso do território que poderiam ser impostas e os reais impactos sobre o modo de vida tradicional.

Na ação judicial, o MPF destaca que essa falta de transparência viola não apenas a legislação brasileira, mas também compromissos internacionais assumidos pelo país. O órgão reforça que o acesso a informações claras e compreensíveis é direito fundamental dos povos indígenas e tradicionais para que possam participar efetivamente dos processos de tomada de decisão que afetam seus territórios e modos de vida.

O documento apresentado na Justiça Federal solicita uma medida cautelar urgente para suspender todos os atos administrativos em andamento relacionados ao projeto, tanto aqueles conduzidos pela Sema quanto pelas empresas privadas já selecionadas para implementação da iniciativa. Cinco companhias foram escolhidas através de edital: as brasileiras BR Carbon, Carbonext e Future Carbon, além da suíça Ecosecurities e da inglesa Permian Brasil Serviços Ambientais.

Suspensão do edital e impedimento de acesso às comunidades

Além da paralisação imediata das tratativas, o MPF também requer a suspensão do edital que selecionou essas empresas para conduzir o que o governo estadual chama de "consulta" às comunidades. O órgão ministerial argumenta que permitir que companhias privadas realizem esse processo constitui uma terceirização inadequada de um dever constitucional do Estado e pode comprometer ainda mais a legitimidade do procedimento.

A petição também pede que seja impedida a entrada dessas empresas nas comunidades das 21 Unidades de Conservação estaduais onde os projetos estavam previstos. Entre essas áreas estão as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) de Anamã, Igapó Açu, Mamirauá, Cujubim, Matupiri, Puranga Conquista, Rio Madeira e Uatumã, além de florestas estaduais, parques e áreas de proteção ambiental.

Violação da Convenção 169 da OIT

Para o MPF, o projeto fere frontalmente o direito de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Esse tratado internacional, ratificado pelo Brasil em 2002 e promulgado em 2004, estabelece que os governos devem consultar os povos indígenas e tribais sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente.

A Convenção 169 representa um marco histórico no direito internacional ao reconhecer que os povos originários e comunidades tradicionais têm o direito de decidir suas próprias prioridades de desenvolvimento e de manter controle sobre suas instituições, formas de vida e territórios. O documento rompe com a visão assimilacionista anterior e afirma o dever dos Estados de proteger os direitos desses povos respeitando sua integridade cultural, social e econômica.

No contexto dos projetos de carbono, a consulta prévia ganha importância ainda maior porque os contratos geralmente se estendem por 30 anos ou mais e podem impor restrições significativas ao uso tradicional do território. Práticas culturais milenares, como a coivara - técnica tradicional de agricultura que envolve pequenas queimadas controladas e que é reconhecida como patrimônio cultural pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - podem ser interpretadas pelos projetos de carbono como atividades proibidas, ameaçando a autonomia e os saberes ancestrais dessas populações.

Entenda o mercado de carbono no Brasil

Os créditos de carbono surgiram como mecanismo de compensação das emissões de gases de efeito estufa: empresas ou países que conseguem reduzir suas emissões ou capturar carbono da atmosfera podem vender esse serviço ambiental. Cada unidade de crédito equivale geralmente a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) ou seu equivalente em outros gases que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera.

Existem dois tipos principais de mercado de carbono. Nos mercados regulados, os governos estabelecem metas ou limites obrigatórios de emissões para empresas poluidoras. Aquelas que conseguem emitir menos que o teto estipulado podem vender seus créditos excedentes para companhias que ultrapassaram o limite. Nesse modelo, o preço do crédito é definido pela instância reguladora e há fiscalização e penalidades para descumprimento.

Já no mercado voluntário, as empresas não possuem obrigações legais de reduzir emissões, mas decidem compensá-las voluntariamente para atender suas próprias metas de sustentabilidade ou responder à pressão de consumidores e investidores. Nesse caso, o valor do crédito é negociado diretamente em contrato entre as partes, com base nas características do projeto. É neste mercado voluntário que se inserem a maioria dos projetos REDD+ na Amazônia.

O Brasil está implementando um sistema regulado de comércio de emissões que será obrigatório para empresas que emitem mais de 25 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, como companhias de cimento, aço, petróleo e outras indústrias pesadas. A ideia é que, se uma empresa ultrapassar seu limite de emissões, precisará comprar créditos de outras que emitiram menos, criando um incentivo econômico para a redução de poluentes.

Controvérsias em torno dos projetos de carbono

O MPF não está sozinho nas críticas aos projetos de crédito de carbono em territórios tradicionais. Em agosto de 2024, o órgão já havia emitido uma recomendação ampla para suspensão de todas as operações, contratos e tratativas envolvendo crédito de carbono e REDD+ que incidem sobre territórios indígenas e tradicionais no Amazonas, independentemente de estarem em desenvolvimento ou ainda em fase de negociação.

A recomendação aponta vários problemas estruturais nessas iniciativas. Um deles é o fato de empresas e órgãos poderem abordar diretamente lideranças individuais para promover projetos de carbono, prometendo benefícios financeiros sem envolver toda a comunidade. Esse processo, segundo o MPF, frequentemente gera discussões e conflitos graves nas aldeias e comunidades, dividindo grupos que historicamente mantinham coesão social.

Os contratos de longo prazo - geralmente de 30 anos ou mais - também são motivo de preocupação. Pesquisadores alertam que essas obrigações contratuais podem comprometer a autonomia das gerações futuras, que ficarão vinculadas a decisões tomadas por seus antecessores sem ter participado do processo decisório. Além disso, há questionamentos sobre a real eficácia climática de alguns desses projetos e denúncias de fraudes envolvendo superestimação do desmatamento evitado ou mesmo esquemas de lavagem de madeira ilegal.

Impactos nos modos de vida tradicionais

Pesquisadores que estudam os impactos de projetos REDD+ na Amazônia alertam que os contratos podem interferir profundamente nas práticas culturais tradicionais. Atividades essenciais como a abertura de roçados através da coivara podem ser interpretadas pelos mercados de carbono como infrações contratuais. Fazer a roça não significa destruir a floresta. Só que os mercados de carbono entendem isso como um crime. Essa incompatibilidade entre a lógica mercantil dos créditos de carbono e os sistemas tradicionais de manejo florestal representa uma ameaça à soberania alimentar e à autonomia cultural dessas populações.

O uso tradicional dos territórios pode ocorrer em áreas distantes das moradias fixas, incluindo locais de caça, pesca, coleta e agricultura itinerante. A transformação de ativos sustentáveis através de mecanismos como os Certificados de Ação Climática em formato NFT precisa respeitar esses padrões de ocupação territorial e não pode restringir atividades essenciais à reprodução social e cultural dessas comunidades.

A defesa do Governo do Amazonas

Em nota oficial, o Governo do Amazonas, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), esclarece que se trata da mesma ação em curso desde 2024 e que o Estado tem prestado todos os esclarecimentos solicitados pela Justiça. A administração estadual defende que está cumprindo todos os requisitos prévios aos projetos e reafirma que nenhuma iniciativa será implementada sem a efetiva consulta e aprovação das comunidades.

O governo enfatiza que não há projetos de carbono estaduais iniciados ou em andamento em nenhuma das 21 Unidades de Conservação estaduais aptas a receber as iniciativas. Segundo a nota, a Sema realizou consultas às lideranças de Unidades de Conservação entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, e que a partir de novembro de 2025 iniciará as primeiras consultas às comunidades in loco, começando pela Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Juma.

A administração estadual reforça que respeita a recomendação do MPF, mas reafirma que tem trabalhado de maneira transparente em todas as etapas relacionadas à implementação da política de REDD+. O governo garante que mantém respeito às comunidades tradicionais e compromisso com a realização de consultas antes da implementação de quaisquer projetos, que só serão executados caso sigam estritamente o que for decidido pelos comunitários e os parâmetros previstos em edital.

Contexto mais amplo e desdobramentos futuros

A ação do MPF no Amazonas não é caso isolado. Em junho de 2025, organizações da sociedade civil também denunciaram que o Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará avançava sobre territórios tradicionais sem consulta adequada, apesar da iminência da COP30 em Belém. Esses casos evidenciam a tensão entre a urgência de implementar mecanismos de financiamento climático e a necessidade de respeitar direitos fundamentais de povos e comunidades tradicionais.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também entrou no debate. Em abril de 2025, a entidade reforçou orientações para que os indígenas não participem de negociações envolvendo comercialização de créditos de carbono até que haja maior segurança jurídica e garantia de que seus direitos serão respeitados.

O cenário de incerteza jurídica em torno dos projetos REDD+ torna urgente a regulamentação adequada do tema, com participação efetiva de povos indígenas e comunidades tradicionais na definição das regras. Enquanto essa regulamentação não avança, o MPF cobra transparência, suspensão de atividades potencialmente lesivas e respeito aos princípios da precaução e prevenção.

Na petição apresentada à Justiça Federal, o MPF solicita ainda a condenação do governo do estado do Amazonas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, além de multa diária em caso de descumprimento da suspensão. Os valores deveriam ser revertidos em estratégias de fortalecimento da autonomia e proteção dos direitos dos povos afetados.


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