Relatórios apontam riscos de lavagem de dinheiro e fraudes no mercado voluntário de créditos de carbono
Estudo revela tipologias de corrupção e fraude que ameaçam credibilidade dos projetos brasileiros de créditos sustentáveis
Operação Greenwashing expõe riscos de lavagem de ativos em mercado de créditos de carbono no Brasil
O mercado de créditos de carbono brasileiro, importantíssimo para o país atingir suas metas climáticas, enfrenta ameaças crescentes relacionadas à corrupção, fraude e lavagem de ativos naturais. Um relatório divulgado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) em 2025 traz à tona tipologias específicas de ilícitos que comprometem a integridade do mercado voluntário de carbono, particularmente nos projetos de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) implementados na Amazônia.
O timing do alerta não poderia ser mais crítico. À medida que corporações multinacionais investem bilhões em créditos sustentáveis para atingir metas de neutralidade de carbono, criminosos aproveitam brechas regulatórias para lavar fundos ilícitos através de projetos de conservação florestal.
A investigação revela casos concretos, como a Operação Greenwashing, que desarticulou esquema capaz de gerar aproximadamente R$ 820 milhões em lucros mediante fraude de terras públicas.
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O mercado voluntário de créditos de carbono funciona segundo dinâmica específica que o diferencia dos mercados regulados. Nele, certificadoras privadas estabelecem metodologias para quantificar reduções de emissões, enquanto desenvolvedores de projetos submetem suas iniciativas para validação e certificação. Compradores corporativos adquirem esses créditos de carbono para compensar suas emissões, financiando projetos de conservação florestal, biodiversidade e energia renovável.
Essa estrutura descentralizada, embora promova inovação e inclusão, cria vulnerabilidades. A natureza intangível do ativo carbônico – impossível de tocar ou visualizar diretamente – amplifica os riscos de manipulação de dados. Pesquisadores identificaram desde 2007 potencial para corrupção em programas REDD+, mas o Brasil só começou a enfrentar essas tipologias de forma sistemática recentemente.
A literatura internacional aponta riscos concentrados em três fases: antes do projeto (validação inadequada e falta de consulta às comunidades), durante sua execução (manipulação de medições e dupla contagem de benefícios) e depois da conclusão (verificação de projetos fictícios e venda de créditos que não existem).
Grilagem de terras e apropriação indevidas de áreasUm dos principais riscos identificados refere-se à grilagem de terras – prática centenária de forjar títulos de propriedade para se apropriar indevidamente de terras públicas ou privadas.
Na Amazônia, comunidades tradicionais enfrentam dificuldade em regularizar seus territórios junto ao Poder Público, tornando-se vulneráveis a ações criminosas que utilizam registros ambientais para legitimizar ocupações ilegais.
O caso de Portel (PA) exemplifica essa dinâmica. Em 2023, a Defensoria Pública do Estado do Pará ingressou com quatro ações judiciais contra projetos de carbono que utilizavam grilagem de terras de assentamentos agroextrativistas. Investigações revelaram que registros ambientais deficientes (como o Cadastro Ambiental Rural) foram explorados para sobrepor projetos de redução de emissões a áreas de populações tradicionais, sem consentimento prévio e sem legitimidade.
Registros públicos mostram que pelo menos 16 matrículas foram utilizadas fraudulentamente em projetos de carbono, sendo posteriormente canceladas por ilegalidades. A consequência: comunidades perdiam direitos territoriais enquanto criminosos comercializavam créditos de carbono gerados em terras que não possuíam legitimamente.
Corrupção de agentes públicosA Operação Greenwashing, deflagrada pela Polícia Federal em 2024, revelou envolvimento de pelo menos 10 servidores públicos em esquema de venda irregular de créditos de carbono. O grupo liderado por um empresário se apropriou indevidamente de 537 mil hectares na Amazônia (área equivalente ao Distrito Federal) mediante certificados fraudulentos e inserção de dados falsos em órgãos públicos.
O investigação apontou manipulação sistemática:
- No INCRA: influência na nomeação de superintendentes e "retificação" fraudulenta de matrículas
- Na Secretaria de Estado das Cidades e Territórios: recebimento de R$ 200 mil para liberar documentos
- No IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas): emissão de Licenças Ambientais fraudulentas e suspensão irregular de multas
- Em cartórios: fraude e inserção de folhas falsos em livros de registro de imóveis rurais
Esses achados confirmam que a corrupção de agentes públicos representa obstáculo fundamental à integridade do mercado de ativos sustentáveis. Quando funcionários públicos são subornados, o sistema inteiro de verificação colapsa.
Lavagem de ativos naturais e "esquentamento" de créditosUm conceito-chave que surge da análise é a caracterização da lavagem ou "esquentamento" de créditos de carbono como crime de lavagem de ativos previsto na Lei Federal nº 9.613/1998. Diferentemente da percepção comum, a lavagem não se limita a dinheiro – inclui qualquer ativo, incluindo direitos transacionáveis.
No modelo, um crime antecedente (como grilagem ou exploração ilegal de madeira) gera um bem (a floresta em pé ou créditos de carbono). Mecanismos de ocultação (empresas fantasmas, registros fraudulentos, certificadoras corrompidas) dissimulam a origem ilícita. O resultado: créditos de carbono fraudulentos ingressam no mercado como se fossem legítimos.
A Operação Greenwashing identificou ainda que o grupo criminoso utilizava créditos fictícios para lavar madeira extraída ilegalmente. Compradores multinacionais como Moss, Gol, iFood, Itaú, Toshiba, Spotify e Boeing, de boa-fé, compraram créditos sustentáveis que originalmente mascaravam desmatamento illegal.
Violações de direitos de comunidades indígenasParalelamente aos riscos de fraude financeira, o mercado de créditos de carbono tem gerado violações de direitos fundamentais. A Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI), direito garantido pela Convenção nº 169 da OIT e incorporado à legislação brasileira, tem sido sistematicamente descumprida.
No Território Indígena do Alto Rio Guamá (PA), indígenas do povo Tembé alegam ter sido pressionados a assinar contratos sobre projetos de carbono com páginas em branco, sem compreender o conteúdo por barreiras linguísticas. Lideranças questionam se tinham legitimidade para representar toda a Terra Indígena nessas negociações.
Em Alto Solimões, contratos com empresa colombiana incluem cláusulas abusivas que proíbem sigilo sobre acordos (conflitante com a natureza pública das florestas), restringem uso do território, e estabelecem tribunal arbitral em Bogotá para resolução de conflitos – dinâmica que favorece empresas contra comunidades.
Em 2023, 16 pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em fazenda geradora de créditos de carbono no Pará. O projeto era financiado por grandes multinacionais. Os trabalhadores resgatados não possuíam carteira assinada e dormiam em alojamento precário, revelando quanto exploração laboral pode estar embutida em projetos financeiramente rentáveis.
Regulamentação brasileiraA Lei Federal nº 15.042/2024, que regulamenta o mercado de carbono brasileiro, representou avanço significativo ao incluir salvaguardas, transparência e proibição expressa da dupla contagem (venda repetida dos mesmos créditos). Contudo, análise crítica revela lacunas importantes.
O Registro Central do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) acomoda apenas créditos formalmente reconhecidos (CBE e CRVE), deixando fora os créditos voluntários. Consequentemente, criação de bancos de dados fica a cargo de certificadoras privadas, ampliando riscos de fraude.
A lei também condiciona supervisão da CVM apenas a negociações no mercado financeiro formal, deixando fora operações bilaterais – estrutura que protege pequenos projetos comunitários mas cria zonas cinzentas regulatórias.
Para corporações que adquirem créditos sustentáveis, a exposição a riscos é real. Compradores que investem em projetos com grilagem de terras potencialmente financiam lavagem de ativos e crimes ambientais, independentemente de intenção.
A Lei nº 15.042/2024 oferece certa proteção ao comprador ("não poderão ser responsabilizados por vícios pertinentes aos imóveis...salvo quando comprovada má-fé ou fraude"), mas isso não elimina responsabilidade ética nem de due diligence (devida diligência). Corporações investidoras precisam exigir verificação rigorosa da origem dos projetos, consulta com comunidades locais e certificação por organismos independentes.
Especialistas recomendam que mercado de ativos sustentáveis brasileiro adote mecanismos de proteção mais robustos: participação ativa da comunidade acadêmica na avaliação de metodologias, fortalecimento de órgãos ambientais e fundiários, investigação ativa de crimes de lavagem associados a carbono, e imposição de devida diligência para excluir imóveis produto de grilagem.
As certificadoras privadas deveriam publicar integralmente contratos, incluindo repartição de benefícios, restrições territoriais, e identificação dos beneficiários finais dos créditos de carbono. Transparência reduz incentivos para fraude.
O Brasil tem oportunidade de consolidar liderança genuína em mercado de carbono responsável, ou permitir que grileiros, corruptores e criminosos transformem conservação florestal em instrumento de enriquecimento ilícito. A escolha exigirá vigilância contínua e aplicação rigorosa da lei.