Com o intuito de trazer maior segurança ao mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) intensificou a fiscalização do mercado de capitais no terceiro trimestre de 2025, com a emissão de 175 ofícios de alerta e 11 stop orders, segundo relatório divulgado pela Autarquia.
A medida representa o cuidado da CVM em estabelecer medidas que reforçam atuação preventiva do regulador voltada a corrigir irregularidades e reduzir riscos aos investidores antes da abertura de processos sancionadores formais.
Os Ofícios dirigidos a participantes do mercado, têm caráter apenas cautelar e não punitivo, quando a CVM identifica indícios de descumprimento das normas. Uma comunicação é enviada na ocasião, apenas com o intuito de alerta, aos casos que não ensejam em gravidade suficiente para instaurar um processo administrativo sancionador.
No campo das punições, o Colegiado da CVM concluiu 10 julgamentos, que resultaram na aplicação de R$ 83,5 milhões em multas, além de outras penalidades, como advertências e inabilitações temporárias.
As stop orders são alertas e têm caráter cautelar, determinam a interrupção imediata de práticas ou ofertas consideradas irregulares, especialmente quando há potencial prejuízo ao público investidor.
Eles são emitidos no Site oficial da Comissão de Valores Mobiliários e ficam disponíveis para consulta. Portanto, o investidor deve estar atento e acompanhar a atuação da CVM!
Esses alertas são emitidos ou por Deliberação do Colegiado ou por Ato Declaratório de área técnica da Autarquia.
Segundo a Comissão, essas ordens são ferramentas importantes de gestão de risco e proteção aos investidores, garantindo que apenas participantes autorizados e produtos regulamentados operem no mercado brasileiro.
No período, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) concentrou o maior número de ofícios, refletindo a atenção da CVM a problemas relacionados a registros, ofertas e prestação de informações ao mercado.
A Autarquia também alerta o mercado sobre companhias que estejam inadimplentes quanto à divulgação de informações ou com registro suspenso ou cancelado.
Até o fim de setembro, a autarquia contabilizava 828 processos administrativos com potencial sancionador em andamento, dos quais 31 evoluíram para a fase de acusação.
Nesse período, foram aprovados 10 termos de compromisso, que somaram R$ 8,98 milhões em valores destinados à reparação de danos difusos, mecanismo que permite o encerramento de processos sem julgamento de mérito.
A atuação do regulador também avançou na esfera criminal. Durante o trimestre, a CVM encaminhou 21 comunicações ao Ministério Público, com indícios de crimes como exercício irregular de atividade e estelionato, envolvendo tanto o MP Estadual quanto o Federal.
Segundo a CVM, o Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização, que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo prevenir e coibir condutas irregulares e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 3º trimestre de 2025: versão completa ou resumida.